MEDIDAS DE DIFERIMENTO/SUSPENSÃO DE PRAZOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 – Diário da República n.º 178/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-11
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Lei n.º 16/2020 – Diário da República n.º 105/2020, Série I de 29 de maio
Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Decreto-Lei n.º 10-A/2020 –  Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (alterado  pelo Decreto-Lei nº 10-E/2020, 24 de março, pelo Decreto-Lei nº 12-A/2020 de 06 de abril, pela Lei n.º 4-A/2020 de 6 de abril e pelo Decreto-Lei nº 14-F/2020 de 13 de abril) – disposições relevantes – artigos 14.º a 18.º.

Lei n.º 1-A/2020 – Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 (disposições relevantesestabelecimento no artigo 7.º de novas disposições em matéria de prazos).

Lei n.º 4-A/2020
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19  (disposições relevantes: alteração ao  artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020).

Decreto-Lei n.º 12-A/2020
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID 19 (disposição relevante– alteração ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10-A/20120).