Faltas dos trabalhadores

Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio | Artigo 25.º A – Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos

Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (alterado  pelo Decreto-Lei nº 10-E/2020, 24 de março, pelo Decreto-Lei nº 12-A/2020 de 06 de abril, pela Lei n.º 4-A/2020 de 6 de abril e pelo Decreto-Lei nº 14-F/2020 de 13 de abril  (disposições relevantes: artigos 19.º a 22.º).

Decreto-Lei n.º 10-K/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.