Arrendamento

Lei n.º 58-A/2020 – Diário da República n.º 191/2020, 1º Suplemento, Série I de 30 de setembro 
Alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

Lei n.º 45/2020 – Diário da República n.º 162/2020, Série I de 20 de agosto
Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril

Lei n.º 17/2020 – Diário da República n.º 105/2020, Série I de 29 de maio
Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril.

Lei n.º 14/2020 – Diário da República n.º 90-A/2020 -Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 (disposições relevantes: alteração ao artigo 8.º e aditamento de um artigo 8.º A à  Lei n.º 1-A/2020.

Lei n.º 1-A/2020
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 (disposições relevantesartigo 7.º n.º 10 – Suspensão de ações de despejo/artigo 8.º– Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários).

Lei n.º 4-A/2020
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 (disposições relevantes: alteração aos artigos 7.º e 8.º  da Lei n.º 1-A/2020).

Lei n.º 4-C/2020
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.